Programa de apoio.
RECRIPH
Condições de acesso
Só têm acesso a este regime as administrações de condomínio e os condóminos de edifícios que tenham sido construídos até à data de entrada em vigor do RGEU, aprovado pelo D.L. n.° 38 382 de 7/07/51, ou atios essa data, os que tenham Licença de Utilização emitida até 1 de Janeiro de 1970, ou que sejam compostos pelo menos por 4 fracções autónomas, podendo uma delas ser afecta ao exercício de uma actividade de comércio ou pequena indústria hoteleira.
Condições de financiamento
As comparticipações a fundo perdido destinam-se à realização de obras de conservação ordinária e extraordinária nas partes comuns dos prédios, cujo valor máximo não poderá ser superior a 20% do montante total das obras, sendo 60% suportado pelo NH e 40% pelo município.
Poderá ainda ser concedido pelo INH, ou outra instituição de crédito autorizada para o efeito, um financiamento bonificado aos condóminos, cujo limite máximo poderá ir atê ao valor das obras não comparticipado, nos termos estabelecidos para o crédito bonificado, com prazo de reembolso máximo de 10 anos.
Os condóminos podem ainda aceder a Um financiamento nas condições de crédito bonificado para a realização de obras nas fracções autónomas, desde que se verifique um dos seguintes requisitos:
- tenham já sido realizadas todas as obras necessárias de conservação ordinária e extraordinária nas partes comuns do prédio;
- tenha havido deliberação da Assembleia de Condóminos no sentido da execução de obras nas partes comuns do prédio.
Para o cálculo das comparticipações, a proporção correspondente a cada fracção autónoma será atribuída nos termos do art. 1418° do Código Civil, ou seja, de acordo com o valor relativo de cada fracção, expresso em percentagem ou permilagem do valor total do prédio constante no título constitutivo da propriedade horizontal.
Quando as obras visem a adequação do prédio ao disposto nas medidas cautelares de segurança contra. Riscos de incêndio em centros urbanos antigos, aprovadas pelo DL. n.° 426/89, de 6/12, o valor das comparticipações poderá ser aumentado.
Inicio e conclusão das obras
A comparticipação municipal é concretizada nos termos e condições a acordar pelas partes. A comparticipação do INH é concretizada através de depósito em conta do requerente quando a Câmara Municipal emita uma declaração que ateste a conclusão das obras.
Início e conclusão das obras
As obras deverão ser iniciadas no prazo de 90 dias a contar da notificação do deferimento de pedido de comparticipação e financiamento. Os condóminos cujos pedidos de comparticipação e financiamento tenham sido, respectivamente, aprovados ou autorizados, ficam obrigados a dar conhecimento daqueles factos ao INH, nos 15 dias subsequentes ao início e à conclusão das obras.
Processo de candidatura
O administrador do prédio deverá dirigir-se à Câmara Municipal de localização do imóvel para instruir o pedido de financiamento, juntando os documentos que lhe forem indicados, nomeadamente a certidão da acta com a deliberação da Assembleia de Condóminos que tenha aprovado a realização de obras nas partes comuns do edifício, a descrição dos trabalhos a efectuar, a sua duração e o orçamento previsto e ainda fotocópia autenticada do titulo constitutivo da propriedade horizontal do prédio.
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