Archive for the ‘Alvenaria’ Category

Conselhos para Remodelar a sua Casa

Domingo, Fevereiro 20th, 2011

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Conselhos para remodelações

São muitas as situações que requerem a remodelação da nossa casa: a compra de um novo apartamento, o reajuste da nossa casa, o simples facto de já estarmos cansados de um estilo que já está fora de época, ou a realidade de que já chegou a hora de fazer obras.

Para que a remodelação seja um êxito e não acabe numa “missão impossível”, a primeira coisa a fazer é a sua planificação com antecedência afim de ter as ideias ajustadas ao que realmente queremos, os nossos gostos e o que realmente desejamos.

Podemos optar por um ar rústico, moderno ou étnico, uma distribuição do espaço e iluminação afim de criar no nosso lar as sensações que mais se adaptam a nós.

No entanto o mais importante é trabalhar de facto com as condições reais para determinar o que queremos eliminar ou adicionar, evitando o risco de planear aberturas que não poderão ser realizadas pelo facto de serem paredes mestras ou local de passagem de especialidades (gás, água, energia…).

É também fundamental contar com uma empresa especializada em remodelações que se encarregue de todos os apectos da mesma. Só assim terá a sua casa reajustada ao seu gosto sem preocupações. Se quer contar com uma empresa de qualidade solicite um orçamento à Reformahogar, é gratis e sem compromisso.

Programa de apoio – SOLAHR

Quinta-feira, Agosto 19th, 2010

Programa de apoio.

SOLAHR

Condições de acesso

As obras de conservação e de beneficiação a realizar em habitação própria permanente têm como condição prévia os limites do rendimento anual bruto.

Pode-se candidatar a pessoa ou o agregado familiar cujo rendimento anual bruto seja igual ou inferior aos seguintes limites:

  • duas vezes e meia o valor anual da pensão social por cada indivíduo maior até ao segundo;
  • duas vezes o valor anual da pensão social por cada indivíduo maior a partir do terceiro;
  • uma vez o valor anual da pensão social por cada indivíduo menor.

Em relação ao indivíduo maior que não apresente rendimentos de trabalho dependente ou independente, que declare rendimentos inferiores ao salário mínimo nacional e não faça prova de estar incapacitado para o trabalho ou reformado por velhice ou invalidez, presume-se, para efeito do cómputo do rendimento anual bruto do respectivo agregado familiar, que aquele aufere um rendimento de valor correspondente a um salário mínimo nacional, salvo se se comprovar que aufere rendimentos superiores, caso em que são estes os relevantes para o efeito.

Os proprietários de habitação própria permanente podem ter acesso ao programa SOLARH, caso se verifiquem, à data da apresentação da respectiva candidatura, as seguintes condições:

  • a habitação objecto das obras a financiar deve ser propriedade de um ou mais membros do agregado familiar há, pelo menos, cinco anos;
  • nenhum dos membros do agregado familiar pode ser proprietário, no todo ou em quota superior a 25%, de outro prédio ou fracção autónoma destinada à habitação, nem, em qualquer dos casos, receber rendimentos decorrentes da propriedade de quaisquer bens imóveis;
  • não ter nenhum dos membros do agregado familiar qualquer empréstimo em curso destinado à realização de obras na habitação a financiar.

O prazo referido (cinco anos) não é aplicável no caso de transmissão da propriedade da habitação por:

  • sucessão a favor de, pelo menos, um ou mais membros do agregado familiar que nela residiam com o proprietário à data da sua morte, desde que este fosse proprietário do imóvel há, pelo menos, cinco anos;
  • doação a favor de um ou mais membros do agregado familiar, desde que, à data da respectiva candidatura ao programa SOLARH, o doador faça parte do agregado familiar e a habitação tenha sido adquirida por ele há, pelo menos, cinco anos;
  • obras de conservação e de beneficiação em habitações devolutas de que sejam proprietários os municípios, as instituições particulares de solidariedade social, as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, que prosseguem fins assistenciais, e as cooperativas de habitação e construção.

Estas entidades têm acesso ao programa SOLARH se, à data da apresentação da respectiva candidatura, forem titulares da propriedade plena ou de do direito de superfície do prédio ou da habitação objecto das obras a financiar.

Podem candidatar-se à realização de obras de conservação e de beneficiação em habitações devolutas de que sejam proprietários pessoas singulares desde que:

  • sejam titulares da propriedade plena ou do direito de superfície do prédio e da habitação objecto das obras a financiar;
  • no prédio que integra a habitação ou habitações a financiar exista, pelo menos, uma habitação com arrendamento cuja renda tenha sido objecto, ou fosse susceptível, de correcção extraordinária nos termos da Lei n.° 46/85, de 20 de Setembro.

Condições de financiamento

O custo das obras a realizar numa habitação não pode exceder 11971,15 euros.

  • quando os pedidos de empréstimo das entidade referidas nas alíneas b) e c) do n,° 1 do artigo 1° do Decreto-Lei n.° 39/2001, de 9 de Fevereiro, respectivamente municípios, instituições particulares de solidariedade social, pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, cooperativas de habitação e construção e proprietários (pessoas singulares), sejam relativos a mais do que uma fracção autónoma ou área habitacional de um prédio, o custo máximo das obras a realizar corresponde ao produto do limite estabelecido acima pelo número de habitações a financiar no mesmo prédio;
  • em qualquer dos casos, quando os pedidos de empréstimo se refiram também a obras nas partes comuns de prédio em regime de propriedade horizontal e o custo das mesmas a cargo do candidato ultrapasse metade do limite máximo de custo das obras estabelecido nos termos acima, este limite é considerado com um acréscimo, por habitação, de 25% do valor referido no n.° 1;
  • as obras devem ser iniciadas no prazo máximo de 6 meses a contar da data de celebração do contrato de empréstimo e ser concluídas no prazo máximo de 12 meses a contar da mesma data, salvo em casos excepcionais devidamente justificados e aceites pelo INH.

Condições dos empréstimos

Os empréstimos a conceder pelo INH estão sujeitos às seguintes condições:

  • o montante máximo é o correspondente ao custo máximo das obras estabelecido acima;
  • o capital não é remunerado e é libertado de acordo com os autos de medição a efectuar pela Câmara Municipal ou, no caso da alínea b) do n.° 1 do Decreto-Lei n.° 39/2001, de 9 de Fevereiro (municípios, instituições particulares de solidariedade social, pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, cooperativas de habitação e construção), pelo INH, sem prejuízo de com o contrato de empréstimo, poder ser concedido um valor a título de adiantamento até 30% do custo das obras;
  • as prestações de reembolso do empréstimo são mensais, iguais e sucessivas.

Permanentemente, estão ainda sujeitos às seguintes condições:

  • quando o valor da prestação mensal de referência indicado no número 3 do ponto anterior for inferior ao da prestação inicial em regime de renda apoiada aplicável à pessoa ou ao agregado familiar, é o valor desta última prestação a ser considerado;
  • se, pelo contrário, o valor da prestação mensal de referência for superior, os mutuários podem optar por prestação de valor correspondente ao da prestação em regime de venda apoiada ou de valor intermédio àqueles;
  • o prazo máximo dos empréstimos é o que resultar do número de prestações necessárias ao reembolso integral do empréstimo, nos termos referidos acima, preferencialmente fixado para o termo de um ano civil e nunca podendo resultar num prazo de amortização superior a 30 anos.

Nos casos das entidades referidas nas alíneas b) e c) do n.° 1 do artigo 1° do Decreto-Lei n.° 39/2001, de 9 de Fevereiro, respectivamente municípios, instituições particulares de solidariedade social, pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, cooperativas de habitação e construção e proprietários (pessoas singulares), o valor da prestação mensal corresponde à prestação de referência e o prazo do empréstimo é de oito anos.

Programa de apoio – RECRIPH

Quinta-feira, Agosto 19th, 2010

Programa de apoio.

RECRIPH

Condições de acesso

Só têm acesso a este regime as administrações de condomínio e os condóminos de edifícios que tenham sido construídos até à data de entrada em vigor do RGEU, aprovado pelo D.L. n.° 38 382 de 7/07/51, ou atios essa data, os que tenham Licença de Utilização emitida até 1 de Janeiro de 1970, ou que sejam compostos pelo menos por 4 fracções autónomas, podendo uma delas ser afecta ao exercício de uma actividade de comércio ou pequena indústria hoteleira.

Condições de financiamento

As comparticipações a fundo perdido destinam-se à realização de obras de conservação ordinária e extraordinária nas partes comuns dos prédios, cujo valor máximo não poderá ser superior a 20% do montante total das obras, sendo 60% suportado pelo NH e 40% pelo município.

Poderá ainda ser concedido pelo INH, ou outra instituição de crédito autorizada para o efeito, um financiamento bonificado aos condóminos, cujo limite máximo poderá ir atê ao valor das obras não comparticipado, nos termos estabelecidos para o crédito bonificado, com prazo de reembolso máximo de 10 anos.

Os condóminos podem ainda aceder a Um financiamento nas condições de crédito bonificado para a realização de obras nas fracções autónomas, desde que se verifique um dos seguintes requisitos:

  • tenham já sido realizadas todas as obras necessárias de conservação ordinária e extraordinária nas partes comuns do prédio;
  • tenha havido deliberação da Assembleia de Condóminos no sentido da execução de obras nas partes comuns do prédio.

Para o cálculo das comparticipações, a proporção correspondente a cada fracção autónoma será atribuída nos termos do art. 1418° do Código Civil, ou seja, de acordo com o valor relativo de cada fracção, expresso em percentagem ou permilagem do valor total do prédio constante no título constitutivo da propriedade horizontal.

Quando as obras visem a adequação do prédio ao disposto nas medidas cautelares de segurança contra. Riscos de incêndio em centros urbanos antigos, aprovadas pelo DL. n.° 426/89, de 6/12, o valor das comparticipações poderá ser aumentado.

Inicio e conclusão das obras

A comparticipação municipal é concretizada nos termos e condições a acordar pelas partes. A comparticipação do INH é concretizada através de depósito em conta do requerente quando a Câmara Municipal emita uma declaração que ateste a conclusão das obras.

Início e conclusão das obras

As obras deverão ser iniciadas no prazo de 90 dias a contar da notificação do deferimento de pedido de comparticipação e financiamento. Os condóminos cujos pedidos de comparticipação e financiamento tenham sido, respectivamente, aprovados ou autorizados, ficam obrigados a dar conhecimento daqueles factos ao INH, nos 15 dias subsequentes ao início e à conclusão das obras.

Processo de candidatura

O administrador do prédio deverá dirigir-se à Câmara Municipal de localização do imóvel para instruir o pedido de financiamento, juntando os documentos que lhe forem indicados, nomeadamente a certidão da acta com a deliberação da Assembleia de Condóminos que tenha aprovado a realização de obras nas partes comuns do edifício, a descrição dos trabalhos a efectuar, a sua duração e o orçamento previsto e ainda fotocópia autenticada do titulo constitutivo da propriedade horizontal do prédio.

Programa de apoio – REHABITA

Quinta-feira, Agosto 19th, 2010

Programa de apoio.

REHABITA

Condições de acesso / imóveis abrangidos

O programa tem por objectivo apoiar a execução de obras de conservação, de beneficiação ou de reconstrução de edifícios habitacionais e as acções de realojamento provisório ou definitivo daí recorrentes, no âmbito de operações municipais de reabilitação dos núcleos urbanos históricos que sejam declarados como áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, nos termos do art.° 41.° do Decreto-Lei n.° 794/76, de 5 de Novembro, e que possuam planos de pormenor ou regulamentos urbanísticos aprovados e aos centros urbanos reconhecidos nos termos dos n.° 2 e 3 do art. 1 do Decreto-Lei n.° 426/89, de 6 de Dezembro, relativo às medidas cautelares contra o risco de incêndio.

Concretização

Dado o REHABITA ter como objectivo apoiar financeiramente as Câmaras Municipais na recuperação de zonas urbanas antigas, este é concedido mediante a celebração de acordos de colaboração entre o INH, a Câmara Municipal e outras instituições de crédito autorizadas.

Condições de financiamento

Às obras integradas no REHABITA, comparticipadas pelo RECRIA, acresce uma comparticipação a fundo perdido de 10%, suportada pelo INH e pelos municípios envolvidos, nos mesmos moldes do RECRIA.

Quando as obras visem a adequação ao disposto no regime sobre as medidas cautelares contra riscos de incêndio, o limite previsto no n.° 4 do art.° 6 do RECRIA é aumentado de 10%. Tal como no RECRIA, quando a Câmara Municipal se substituir aos senhorios ou proprietários na realização das obras, poderá recorrer a empréstimos bonificados ao abrigo do Decreto-Lei n.° 110/85, de 17 de Abril, para financiar o valor das obras não comparticipadas.

Realojamento provisório e definitivo

As obras comparticipáveis pelo REHABITA ao abrigo do RECRIA, destinadas ao realojamento provisório ou à elaboração de projectos ou fiscalização, têm uma percentagem adicional, a (fundo perdido, de 10%, a suportar pelo INH e pelo município na proporção estabelecida pelo RECRIA, desde que conste da previsão da candidatura e o pagamento só pode ser autorizado contra a emissão do respectivo recibo.

Nas situações em que as operações de reabilitação e de renovação urbana impliquem a construção ou aquisição de fogos para realojamento provisório ou definitivo de agregados familiares, o município terá que os atribuir em regime de renda apoiada e sujeitá-los ao regime de intransmissibilidade previsto no PER.

Para a construção ou aquisição desses fogos, o município pode obter uma comparticipação até 40% a fundo perdido, concedida pelo INH e um financiamento bonificado até 40%, directamente do INH ou através de instituições de crédito.

Programa de apoio – RECRIA

Quinta-feira, Agosto 19th, 2010

Programa de apoio.

RECRIA

Condições de acesso

Podem beneficiar do programa RECRIA os senhorios e proprietários de fogos cuja renda tenha sido objecto de correcção extraordinária, assim como os inquilinos e os municípios que se substituam aos senhorios, na realização das obras em fogos com rendas susceptíveis daquela correcção.

Móveis abrangidos

São comparticipáveis pelo RECRIA fogos e partes comuns de prédios em que pelo menos um fogo tenha sido objecto de correcção extraordinária nos termos da Lei n. 46185, de 20 de Setembro, onde se procedam a:

* obras de conservação ordinária;
* obras de conservação extraordinária;
* obras de beneficiação, que se enquadrem na lei geral ou local e se tornem necessárias para a concessão de licença de utilização.

Até três anos após a data de entrada em vigor do Decreto-Lei n. 329-C/2000, podem também beneficiar dos incentivos as obras de recuperação parcial, na reparação ou renovação de telhados ou terraços de cobertura, desde que exista pelo menos um fogo com renda susceptível de correcção extraordinária. Os incentivos não podem ser concedidos aos proprietários ou senhorios por mais de uma vez para o mesmo imóvel, sem prejuízo da situação acima referida.

Os incentivos não são cumuláveis com quaisquer outros subsídios, comparticipações ou bonificações concedidos pela Administração, com excepção dos atribuídos no âmbito do Programa SOLARH, pelo que em caso de cumulação haverá lugar a uma redução proporcional.

Condições de financiamento

A comparticipação total que for concedida é suportada em:

* 60% pela Administração Central, através do INH;
* 40% pela Administração Local, através do respectivo município;
* ou 80% pelo INH e 20% pelo município nas obras de recuperação parcial, na reparação ou renovação de telhados ou terraços de cobertura.

O valor da comparticipação pode aumentar em 10%, desde que as obras visem a adequação dos prédios às medidas cautelares de segurança contra riscos de Incêndio nos centros urbanos antigos.

Concretização da comparticipação

A comparticipação municipal é concretizada nos termos e condições a acordar pelas partes. A comparticipação do INH é concretizada através de depósito em conta do requerente quando a Câmara Municipal emita uma declaração que ateste a conclusão das obras.

Início e conclusão das obras

Os requerentes deverão iniciar as obras no prazo de 90 dias a contar da notificação do deferimento do pedido e informar o INH nos 15 dias subsequentes ao início e à conclusão das obras, no prazo aprovado pela Câmara Municipal.

Benefícios fiscais

Há lugar à aplicação da taxa do IVA de 5% à totalidade do custo da obra em prédios recuperados com o apoio do Estado.

Financiamento

O Decreto-Lei n. 329-C/2000, de 22 de Dezembro, veio permitir aos senhorios ou proprietários a possibilidade de recorrerem a um financiamento para fazer face aos encargos das obras não comparticipadas pelo RECRIA, nas condições do Regime de Crédito para aquisição de habitação própria através do INH ou de outra instituição de crédito autorizada para o efeito.

O valor das comparticipações deverá ser reembolsado às entidades concedentes quando o respectivo fogo seja alienado ou exista alteração do uso a que se destina nos oito anos subsequentes à aprovação do pedido de incentivo, ou se ficar devoluto por mais de seis meses durante o período dos oito anos após a conclusão das obras.

Quando as obras forem executadas pelas Câmaras Municipais em substituição dos senhorios ou proprietários, o prédio ou suas fracções autónomas só poderão ser alienados após integral reembolso à Câmara Municipal das despesas efectuadas acrescidas de 10% para encargos gerais de administração ficando este ónus de inalienabilidade sujeito a registo predial onde conste o montante total das quantias em dívida ao município pelo senhorio ou proprietários.

Espumas de Poliuretano

Domingo, Julho 25th, 2010

Espumas de Poliuretano

O que são exactamente?
A espuma de poliuretano é um produto amplamente utilizado entre os entusiastas de bricolage. Aplica-se facilmente e é muito útil em várias funções. Actualmente têm substituído alguns produtos convencionais em tarefas como a vedação de portas e janelas e até mesmo reparação de paredes.

Quais são as suas características

No mercado, existem essencialmente dois tipos: de um componente: são de poliuretano. A massa sai da embalagem pela acção de um propulsor e com as bolhas criadas, aumenta o seu volume. Normalmente crescem ente 2 a 5 vezes o seu tamanho original. O endurecimento ocorre devido ao contacto com a humidade do ar.
Compostas: a sua matéria base é o poliuretano. Estas espumas não necessitam da humidade do ar. Depois de abrir o recipiente e de o agitar os dois componentes entram em contacto e começam a reagir. O tempo de endurecimento é mais rápido do que as espumas de um só componente.

Você deve saber que…

- Uma vez aplicada, a espuma aumenta entre duas a cinco vezes o seu volume ao endurecer completamente.
- Elas têm excelente resistência a mudanças de temperatura drásticas. Suporta temperaturas baixas e elevadas sem se estragar.
- Ao endurecer adquirem uma grande resistência sem perder a flexibilidade.
- Pode ser cortada, polida e até pintada.
- Transformaram-se em isolantes térmicos e acústicos muito eficazes.

Como usar

É importante ventilar a divisão da casa onde pretende usar o produto e usar uma máscara protectora. A espuma adere não só ao local que queremos mas também  a qualquer outro em que contacte, por isso deve ser muito cuidadoso com o trabalho. É aconselhável proteger os lados do local com fitas adesivas para protecção. Depois da aplicação, os locais pode ser limpos antes que tenha endurecido, com acetona ou com produtos específicos.

Quando usar

A principal aplicação destas espumas, ou pelo menos a mais conhecida, é a vedação de portas e janelas, funcionando como um isolante contra o frio e o calor. Elas também são usadas em ligações de saneamento ou para fins decorativos.

Novo Blog Reformahogar

Segunda-feira, Julho 12th, 2010

A Reformahogar criou um blog dedicado ao mundo das remodelações e da construção a pensar em todos os que no dia a dia gostam de melhorar a sua casa.

Neste blog estarão disponíveis artigos que vão desde simples dicas e truques de bricolage até às notícias do sector, oportunidades de negócio ou soluções de financiamento.

Visite-nos e aproveite o que a Reformahogar lhe oferece… um serviço de Qualidade ao melhor Preço.