Programa de apoio.
REHABITA
Condições de acesso / imóveis abrangidos
O programa tem por objectivo apoiar a execução de obras de conservação, de beneficiação ou de reconstrução de edifícios habitacionais e as acções de realojamento provisório ou definitivo daí recorrentes, no âmbito de operações municipais de reabilitação dos núcleos urbanos históricos que sejam declarados como áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, nos termos do art.° 41.° do Decreto-Lei n.° 794/76, de 5 de Novembro, e que possuam planos de pormenor ou regulamentos urbanísticos aprovados e aos centros urbanos reconhecidos nos termos dos n.° 2 e 3 do art. 1 do Decreto-Lei n.° 426/89, de 6 de Dezembro, relativo às medidas cautelares contra o risco de incêndio.
Concretização
Dado o REHABITA ter como objectivo apoiar financeiramente as Câmaras Municipais na recuperação de zonas urbanas antigas, este é concedido mediante a celebração de acordos de colaboração entre o INH, a Câmara Municipal e outras instituições de crédito autorizadas.
Condições de financiamento
Às obras integradas no REHABITA, comparticipadas pelo RECRIA, acresce uma comparticipação a fundo perdido de 10%, suportada pelo INH e pelos municípios envolvidos, nos mesmos moldes do RECRIA.
Quando as obras visem a adequação ao disposto no regime sobre as medidas cautelares contra riscos de incêndio, o limite previsto no n.° 4 do art.° 6 do RECRIA é aumentado de 10%. Tal como no RECRIA, quando a Câmara Municipal se substituir aos senhorios ou proprietários na realização das obras, poderá recorrer a empréstimos bonificados ao abrigo do Decreto-Lei n.° 110/85, de 17 de Abril, para financiar o valor das obras não comparticipadas.
Realojamento provisório e definitivo
As obras comparticipáveis pelo REHABITA ao abrigo do RECRIA, destinadas ao realojamento provisório ou à elaboração de projectos ou fiscalização, têm uma percentagem adicional, a (fundo perdido, de 10%, a suportar pelo INH e pelo município na proporção estabelecida pelo RECRIA, desde que conste da previsão da candidatura e o pagamento só pode ser autorizado contra a emissão do respectivo recibo.
Nas situações em que as operações de reabilitação e de renovação urbana impliquem a construção ou aquisição de fogos para realojamento provisório ou definitivo de agregados familiares, o município terá que os atribuir em regime de renda apoiada e sujeitá-los ao regime de intransmissibilidade previsto no PER.
Para a construção ou aquisição desses fogos, o município pode obter uma comparticipação até 40% a fundo perdido, concedida pelo INH e um financiamento bonificado até 40%, directamente do INH ou através de instituições de crédito.




